sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

É de tirar o sono...

Embora não receba atenção devida, a poluição sonora além de tirar o sossego das pessoas também pode gerar danos à saúde. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a exposição contínua ao barulho causa problemas psicológicos e desequilibra o sistema imunológico. Um levantamento da ouvidoria do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) mostra que das 1.329 denúncias de agressões ao meio ambiente registradas no DF, em 2008, 893 correspondem a perturbações sonoras. Ou seja, mais de 67% dos casos se referem aos ruídos.

Segundo o Ibram, as reclamações mais frequentes estão relacionadas aos barulhos provenientes de bares e restaurantes (músicas ao vivo, sons eletrônicos e automotivos), uso de microfones e instrumentos musicais em templos religiosos, barulho de construção civil e reformas (britadeiras, escavadeiras, betoneiras, serras elétricas) e ruídos caseiros (sons emitidos por festas).

Apesar da grande demanda de denúncias, o Ibram conta apenas com três fiscais treinados para atender todos os chamados da população do DF. “Como podemos atender 1.300 reclamações com três homens? Vamos aos casos mais gritantes. Não dá para pegar tudo. É muita demanda”, afirma o presidente do órgão, Gustavo Souto Maior.

Os limites máximos de intensidade de emissão de sons e ruídos estão estabelecidos na Lei distrital nº 4.092/08. Há dez dias, uma boate no Centro e Atividades do Lago Norte (CA) foi autuada pelos fiscais por não possuir isolamento acústico. A multa varia entre R$ 200 e R$ 20 mil. “Primeiro advertimos, depois multamos e em caso de reincidência interditamos, inclusive igrejas”, completa Souto Maior.




Diante as reclamações, a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística recomendou às Administrações Regionais do DF (RA´s) que verifiquem os limites máximos de intensidade de emissão de sons e ruídos conforme estabelecido na Lei distrital nº 4.092/08. O MP pediu ainda que as RA´s não concedam ou renovem alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, que explorem música ao vivo ou mecânica, sem prévia consulta à população vizinha e vistoria do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).



O que a lei diz:

Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de
sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de
intensidade fixados nesta Lei.

Art. 8º É vedado o uso de fonte móvel de emissão sonora em áreas estrita ou
predominantemente residenciais ou de hospitais, bibliotecas e escolas, bem como o uso de
buzinas, sinais de alarme e outros equipamentos similares.

§ 1º Os serviços de construção civil, mesmo quando de responsabilidade de entidades
públicas, dependem de autorização prévia do órgão competente quando executados:
I – em domingos e feriados, em qualquer horário;
II – em dias úteis, no horário noturno, observado o disposto nos parágrafos seguintes.

Para denunciar: 0800 646 1516 ou 156



Fonte: Correio Braziliense e ClicaBrasília

Nenhum comentário: